JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes a cada classe serão definidos em regulamento.

Art. 6º do Decreto-Lei 274 /1967