Artigo 6º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes a cada classe serão definidos em regulamento.