Artigo 58 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ultimado o aproveitamento a que se refere êste Capitulo, o provimento de cargos do Quadro Permanente será feito à medida que forem vagando os cargos de atribuições correspondentes do Quadro Provisório, na forma do regulamento a ser baixado pelo Prefeito.