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Artigo 58 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 58

Ultimado o aproveitamento a que se refere êste Capitulo, o provimento de cargos do Quadro Permanente será feito à medida que forem vagando os cargos de atribuições correspondentes do Quadro Provisório, na forma do regulamento a ser baixado pelo Prefeito.

Art. 58 do Decreto-Lei 274 /1967