Artigo 56 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O aproveitamento de que trata êste Capítulo será realizado em prazo a ser fixado no regulamento referido no artigo 54. (Redação dada pela Lei nº 5.437, de 1968)