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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 56

O aproveitamento de que trata êste Capítulo será realizado em prazo a ser fixado no regulamento referido no artigo 54. (Redação dada pela Lei nº 5.437, de 1968)

Art. 56 do Decreto-Lei 274 /1967