Artigo 51 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Observada a autonomia do Tribunal, segundo os moldes constitucionais e nos têrmos da legislação em vigor, as disposições dêste Decreto-Lei se aplicam aos quadros de sua Secretaria e ao pessoal que a compõe.