Artigo 5º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As classes distribuem-se pelos graus e níveis constantes do Anexo I, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.