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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 5º

As classes distribuem-se pelos graus e níveis constantes do Anexo I, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõem.

Art. 5º do Decreto-Lei 274 /1967