Artigo 49 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para ingresso no Quadro Permanente os candidatos deverão possuir, além das condições específicas exigíveis em cada caso, conhecimentos correspondentes aos seguintes níveis de instrução:
Instrução | Cargos e níveis |
Superior (...) | 19 a 22 |
Média (2º ciclo) (...) | 15 a 18 |
Média (1º ciclo) (...) | 10 a 14 |
Elementar (...) | 1 a 9 |