Artigo 48 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os valôres dos níveis dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que vigorarem para a Serviço Civil do Poder Executivo Federal.