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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 48

Os valôres dos níveis dos cargos efetivos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que vigorarem para a Serviço Civil do Poder Executivo Federal.

Art. 48 do Decreto-Lei 274 /1967