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Artigo 45 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 45

O plano de treinamento gozará de prioridade especial na concessão de recursos e meios que permitam seu integral funcionamento.

Art. 45 do Decreto-Lei 274 /1967