Artigo 45 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O plano de treinamento gozará de prioridade especial na concessão de recursos e meios que permitam seu integral funcionamento.