JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

As normas relativas aos concursos e ao plano de treinamento serão definidas em regulamento.

Art. 44 do Decreto-Lei 274 /1967