Artigo 42 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de ocupante de cargo ou função pública.