JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de ocupante de cargo ou função pública.

Art. 42 do Decreto-Lei 274 /1967