Artigo 41 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As condições para inscrição em concurso e o prazo de validade dêste serão fixados nas respectivas instruções.