Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Independerá de posse o provimento de cargo por promoção, acesso ou reclassificação.
Parágrafo único
Independerá igualmente de posse o aproveitamento do pessoal do Quadro Provisório no Quadro Permanente.