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Artigo 38 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 38

Independerá de posse o provimento de cargo por promoção, acesso ou reclassificação.

Parágrafo único

Independerá igualmente de posse o aproveitamento do pessoal do Quadro Provisório no Quadro Permanente.

Art. 38 do Decreto-Lei 274 /1967