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Artigo 37, Alínea b do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 37

Serão preenchidas por concursos de provas ou de provas e títulos:

a

as vagas de classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação por acesso; e

b

metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.

Art. 37, b do Decreto-Lei 274 /1967