Artigo 37 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Serão preenchidas por concursos de provas ou de provas e títulos:
a
as vagas de classe inicial ou singular, para cujo provimento não se tenha estabelecido o regime de nomeação por acesso; e
b
metade das vagas de classes compreendidas no regime de acesso.