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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 36

As funções gratificadas serão preenchidas por ato do Prefeito, mediante indicação dos Secretários ou autoridades de igual hierarquia.

Art. 36 do Decreto-Lei 274 /1967