Artigo 32 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A nomeação por acesso recairá em funcionário que pertença à classe da mesma formação profissional, mas de escalão interior, mediante reserva da metade das vagas, ficando a outra metade para ser provida por concurso público.
Parágrafo único
Em se tratando de classe integrante do Quadro Provisório, a metade das vagas será automàticamente suprimida.