JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os cargos de provimento efetivo são grupados em classes, e estas, em série de classes.

Parágrafo único

As classes e séries de classes integrarão grupos ocupacionais.

Art. 3º do Decreto-Lei 274 /1967