Artigo 3º do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de provimento efetivo são grupados em classes, e estas, em série de classes.
Parágrafo único
As classes e séries de classes integrarão grupos ocupacionais.