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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 27

Promoção é a elevação do funcionário à classe superior da mesma série de classes.

Art. 27 do Decreto-Lei 274 /1967