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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 26

Na lotação de cada Secretaria serão considerados os funcionários que, na forma do artigo 29 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , servirem nos órgãos da Administração Descentralizada.

Art. 26 do Decreto-Lei 274 /1967