Artigo 26 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na lotação de cada Secretaria serão considerados os funcionários que, na forma do artigo 29 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , servirem nos órgãos da Administração Descentralizada.