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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 24

O Quadro Provisório a que se referem os artigos anteriores é o instituído pelo Decreto "N" número 457, de 22 de outubro de 1965, do Prefeito do Distrito Federal, em cumprimento do disposto no artigo 26 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , e constante do Anexo IIl.

Art. 24 do Decreto-Lei 274 /1967