Artigo 23 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fora das hipóteses previstas no artigo anterior não poderá haver provimento em cargos no Quadro Provisório.