JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Quadro Provisório, para efeito de assegurar a situação individual dos respectivos ocupantes, agrupará cargos que serão suprimidos automàticamente à medida que vagarem, quando de classe singular ou de menor vencimento integrante de série de classes, feitas as promoções, acessos e o ingresso por opção a que se refere o artigo 67.

Art. 22 do Decreto-Lei 274 /1967