Artigo 22 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Quadro Provisório, para efeito de assegurar a situação individual dos respectivos ocupantes, agrupará cargos que serão suprimidos automàticamente à medida que vagarem, quando de classe singular ou de menor vencimento integrante de série de classes, feitas as promoções, acessos e o ingresso por opção a que se refere o artigo 67.