Artigo 20 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os cargos e funções do Serviço Civil do Distrito Federal integrarão os Quadros Permanente e Provisório.