JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os cargos e funções do Serviço Civil do Distrito Federal integrarão os Quadros Permanente e Provisório.

Art. 20 do Decreto-Lei 274 /1967