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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 19

A classificação de empregos e o plano de pagamento do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho do Conjunto Administrativo do Distrito Federal serão aprovados ou homologados por ato do Prefeito.

Art. 19 do Decreto-Lei 274 /1967