Artigo 19 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A classificação de empregos e o plano de pagamento do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho do Conjunto Administrativo do Distrito Federal serão aprovados ou homologados por ato do Prefeito.