Artigo 16 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além do vencimento, o funcionário do Distrito Federal fará jus a um adicional por qüinqüênio de efetivo exercício, nas mesmas bases e condições fixadas para o Serviço Público Federal.