Artigo 15 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O vencimento dos cargos em comissão obedece aos valôres fixados por lei para os respectivos símbolos.