Artigo 14 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente aos níveis constantes dos Anexos I, II e III.