Artigo 13 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Prefeito regulamentará a classificação das funções gratificadas com base nas respectivas atribuições, deveres, hierarquia funcional e demais elementos peculiares à Administração do Distrito Federal.