Artigo 12 do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A função gratificada só poderá ser criada pelo Prefeito quando houver recurso próprio e previsão em regulamento ou regimento.