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Artigo 10º, Inciso II do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.

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Art. 10º

A função gratificada atenderá:

I

a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariado; e

II

a outros determinados em lei.

Art. 10º, II do Decreto-Lei 274 /1967