Artigo 10º, Inciso I do Decreto-Lei nº 274 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos do Distrito Federal, aprova os respectivos Quadros de Pessoal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A função gratificada atenderá:
I
a encargos de chefia, de assessoramento e de secretariado; e
II
a outros determinados em lei.