Artigo 3º do Decreto-Lei nº 272 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 149, de 8 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.