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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 272 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 149, de 8 de fevereiro de 1967.

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Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 272 /1967