Artigo 2º do Decreto-Lei nº 272 de 28 de Fevereiro de 1967
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 149, de 8 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no art. 10 e seu § 1º do Convênio a que se refere o Decreto-lei nº 149, de 8 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos oficiais e praças que permanecerem aproveitados no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal nem aos beneficiarios das pensões por êles deixadas.