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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 268 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 350.000 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), ao Ministério da Educação e Cultura.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 268 /1967