JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 263 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A partir da data da publicação dêste Decreto-lei, as atribuições da Caixa de Amortização, previstas nos Decretos ns. 35.912, de 28 de julho de 1954 , 42.915, de 30 de dezembro de 1957 e 54.252, de 3 de setembro de 1964 , serão transferidas para o Banco Central da República do Brasil.

Art. 4º do Decreto-Lei 263 /1967