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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 263 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 263 /1967