Artigo 14 do Decreto-Lei nº 263 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.
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