Artigo 13 do Decreto-Lei nº 263 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o resgate de títulos da Dívida Pública Interna Fundada Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ressalvadas as determinações expressas nos artigos 9º e 11, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data da publicação do seu Regulamento.