Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 262 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a venda de terrenos do Instituto Nacional da Previdência Social a entidades do Sistema Financeiro da Habitação.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O INPS não poderá aplicar, em despesas de custeio, o resultado financeiro das operações decorrentes dêste Decreto-lei.