Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.619 de 24 de Setembro de 1940
Determina o recolhimento integral ao Tesouro Nacional do produto do imposto adicional de 10% sobre os direitos de importação realmente devidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.