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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.619 de 24 de Setembro de 1940

Determina o recolhimento integral ao Tesouro Nacional do produto do imposto adicional de 10% sobre os direitos de importação realmente devidos e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.619 /1940