Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.615 de 21 de Setembro de 1940
Cria um imposto único federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, importados e produzidos no país, regula sua distribuição, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados o Decreto-lei n. 2. 179, de 8 de maio de 1940 , que regula o imposto de consumo sobre os derivados de petróleo produzidos no país e o art. 15 do Decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 .