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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.615 de 21 de Setembro de 1940

Cria um imposto único federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, importados e produzidos no país, regula sua distribuição, e dá outras providências

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Art. 8º

Ficam revogados o Decreto-lei n. 2. 179, de 8 de maio de 1940 , que regula o imposto de consumo sobre os derivados de petróleo produzidos no país e o art. 15 do Decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 .

Art. 8º do Decreto-Lei 2.615 /1940