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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.615 de 21 de Setembro de 1940

Cria um imposto único federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, importados e produzidos no país, regula sua distribuição, e dá outras providências

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Art. 12

Este decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1940, em todo o território da República, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 2.615 /1940