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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.610 de 20 de Setembro de 1940

Interpreta disposições do Decreto-Lei nº 1968, de 17 de janeiro de 1940, e dá outras providências.

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Art. 14

Ficam revogados o art. 19 do Decreto-lei nº 1.968, de 17 de janeiro de 1940 , e os demais dispositivos em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 2.610 /1940