Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.610 de 20 de Setembro de 1940
Interpreta disposições do Decreto-Lei nº 1968, de 17 de janeiro de 1940, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados o art. 19 do Decreto-lei nº 1.968, de 17 de janeiro de 1940 , e os demais dispositivos em contrário.