JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.610 de 20 de Setembro de 1940

Interpreta disposições do Decreto-Lei nº 1968, de 17 de janeiro de 1940, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.610 /1940