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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.590 de 17 de Setembro de 1940

Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.590 /1940