Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.590 de 17 de Setembro de 1940
Dispõe sobre atribuições do Ministério Público Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Procurador Geral da República despachará os processos segundo a ordem de seu recebimento, ressalvadas as preferências previstas em lei ou ditadas pelo interêsse do serviço.