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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinto o Instituto Nacional do Sal, transformado em Instituto Brasileiro do Sal, pela Lei número 2.300, de 10 de junho de 1940 e reorganizado pela Lei nº 3.137, de 13 de maio de 1957 .

Art. 4º do Decreto-Lei 257 /1967