Artigo 3º do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Econômica do Sal abrange não só o sal obtido por evaporação solar, oriundo de jazidas naturais, como o produto obtido por quaisquer outros processos.