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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Econômica do Sal abrange não só o sal obtido por evaporação solar, oriundo de jazidas naturais, como o produto obtido por quaisquer outros processos.

Art. 3º do Decreto-Lei 257 /1967