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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 25

Caberá à Comissão Executiva do Sal baixar os atos necessários ao cumprimento dêste Decreto-lei e à sua regulamentação.