Artigo 25 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Caberá à Comissão Executiva do Sal baixar os atos necessários ao cumprimento dêste Decreto-lei e à sua regulamentação.