Artigo 22 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Êste Decreto-lei não prejudica a continuidade dos serviços, o cumprimento dos contratos ou convênios e a execução das operações em curso.