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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 257 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a Política Econômica do Sal, regula sua execução e dá outras providências.

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Art. 22

Êste Decreto-lei não prejudica a continuidade dos serviços, o cumprimento dos contratos ou convênios e a execução das operações em curso.

Art. 22 do Decreto-Lei 257 /1967